Conheça as diferenças legislativas e financeiras entre terrenos em condomínios e loteamentos abertos

Comprar um terreno em loteamento aberto ou condomínio fechado? Antes de determinar o investimento mais adequado para você e sua família, é fundamental que você tenha clareza sobre suas prioridades e compreenda as nuances distintas entre cada opção. No entanto, vale ressaltar que há uma ampla gama de diferenças a serem consideradas, veja quais são elas:

 

Qual a diferença entre loteamento aberto e condomínio?

As regras para os loteamentos são estabelecidas pela Lei 6.766/1979, os quais devem ter vias públicas e serem autorizados pela prefeitura, já que apenas os lotes são independentes. 

 

Embora seja possível instalar uma guarita para segurança, as vias públicas não podem ser restritas a ninguém. Ao comprar um lote, o direito é válido apenas para ele, mas todos os serviços públicos, como acesso à água e energia elétrica, são garantidos. E o governo municipal é quem deve zelar pela manutenção e arcar com esses custos após a primeira instalação, que é feita pela loteadora. 

 

Enquanto que o condomínio, é uma área privada, e cada lote é independente. Ao contrário dos loteamentos, nos condomínios apenas os moradores têm acesso às áreas privadas e comuns. Para garantir a segurança do local, as visitas devem ser comunicadas à portaria antes de entrar no condomínio.

 

Os terrenos são ligados por ruas privadas e possuem benefícios além do básico (água e energia elétrica),que também devem ser pagos, como segurança, área de lazer e entretenimento em um local próximo.

 

A forma de pagamento pelos serviços do condomínio podem ser diferentes, normalmente costuma ser definido um valor fixo pela taxa de condomínio ou é em forma de rateio, nesta modalidade todos os custos são divididos mensalmente entre os moradores. Não é a loteadora que define qual será a modalidade. 

 

Legislação

A lei  que rege cada tipo de terreno também é diferente. Isso porque com um lote aberto você tem possibilidades maiores de construção. Como por exemplo, se o Plano Diretor da sua cidade permitir que você construa um imóvel residencial ou comercial, você tem duas possibilidades. Enquanto que dentro do condomínio, não. Você deve seguir as normas instauradas pelo condomínio. 

 

A mesma lógica vale para as regras de convivência, por exemplo, enquanto em um loteamento aberto, não tem restrição você passear com seu cachorro na rua, em um condomínio, pode ser exigido o uso de coleiras, o recolhimento das fezes, entre outros. 

 

Mas cuidado, o regimento do condomínio também tem que estar em acordo com as leis municipais, estaduais e federais. Um outro exemplo, ainda sobre animais, desde maio de 2019 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que condomínios não podem proibir animais de estimação dentro das residências. Ou seja, se o condomínio tiver essa proibição, o morador pode contestá-la. 

 

Imposto

O imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) é aplicado de forma diferente em loteamentos e condomínios. No caso de terrenos públicos, o valor é baseado no tamanho do imóvel e leva em conta se há uma casa construída nele. As áreas comuns não são cobradas, já que são de uso público.

 

Já nos condomínios, a cobrança é feita com base em uma porcentagem da área total, que inclui tanto as áreas privadas como as comuns. Isso acontece porque os moradores usufruem de uma infraestrutura específica disponibilizada pelo condomínio.

 

Agora que você já sabe todas as diferenças, liste e analise suas prioridades para escolher o melhor investimento para você. Aqui na GF Loteamentos trabalhamos com todos os tipos de terrenos em diversos locais do país, para conhecer as opções é só clicar aqui.

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