Comprei o terreno, o que preciso fazer para poder construir?

Conseguiu comprar seu terreno em um loteamento que já está liberado para construção e já quer começar a construir a casa dos sonhos? Antes de contratar a mão de obra e comprar os materiais, você precisa fazer alguns trâmites. Nós separamos 3 passos que você precisa seguir para começar a construir sua casa.

 

  1. Documentação

A parte legal e documental da construção deve ser a primeira para que a obra possa seguir regulamentada. Os documentos podem variar de acordo com a cidade ou o tipo de construção, mas os principais são:

  • Contrato de compra e venda ou a escritura do terreno;
  • Alvará de construção;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Cadastro Específico do INSS (CEI)
  • Documentos específicos que variam de acordo com a construção e o município, obtidos na Prefeitura.

 

  1. Contratação de um arquiteto

No projeto feito pelo arquiteto constará o design e a funcionalidade do imóvel, levando em conta as características do terreno e suas necessidades. Tudo de acordo com as normas. No final é necessário um documento chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que comprova que o serviço técnico na área de Arquitetura e Urbanismo foi desenvolvido por profissional habilitado e registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 

  1. Contratação de um engenheiro civil

O engenheiro fará todos os cálculos, pensará no material e na estrutura, como vigas e pilares, para concretizar o projeto arquitetônico. Ele também pode ser o responsável pela parte elétrica, sanitária e hidráulica do imóvel. Assim como, supervisionar para ter certeza que a obra seja executada como o planejado. O engenheiro também é responsável por duas documentações:

  • A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): certidão que comprova ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) quem é o engenheiro responsável pela obra.
  • NBR 12.721: é um documento que comprova que as normas da ABNT no inscrito NBR 12.721 foram seguidas. Ela estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e entre outras disposições e exigências estabelecidas na Lei Federal 4.591/64.

 

Depois de cumprir todos esses passos, aí sim pode começar a procurar mão de obra qualificada e materiais de construção que estejam dentro do orçamento. Lembrando que esses passos devem ser cumpridos por cada comprador, e não pela loteadora.

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